NR-29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, a NR-29 foi publicada pela portaria nº 53 de 1997. Desde a sua publicação passou por cinco atualizações, sendo a última em 2014. Em 2018, foi classificada pela portaria 787 como norma setorial. O objetivo da norma é regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários, tanto a bordo como em terra.
OGMO
A norma traz as definições de alguns termos utilizados ao longo do seu texto, como “terminal retro portuário”, “zona primária”, “tomador de serviço”, dentre outros. Vale a pena dar uma olhada no item 29.1.3, que traz essas definições.
OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra: São entidades que atuam na regulamentação dos trabalhadores avulsos do setor portuário. A elas atribui-se caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante. A norma traz algumas orientações preventivas importantes e relacionadas à manipulação de cargas, assim como o Plano de Controle de Emergências (PCE) e o Plano de Ajuda Mútua (PAM). Para esses dois últimos, deve haver treinamentos simulados periódicos.
SESMT
Na NR-29 O Serviço Especializado em Segurança e Saúde, que no trabalho portuário tem o nome de SESSTP, em vez de SESMT. Seu dimensionamento consta no quadro I e deve ser mantido pelo OGMO.O item 29.2.1 e seus subitens orientam sobre o funcionamento do SESSTP.
CIPA
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) também se torna específica para o trabalho portuário, virando CPATP (Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário). As orientações para organização, competências e funcionamento da CPATP estão no artigo 29.2.2 e seus respectivos subitens, além do quadro II que traz o seu dimensionamento e do anexo III, que traz o currículo básico do curso para componentes da CPATP.
Atividades específicas O item 29.3 fala sobre segurança, higiene e saúde no trabalho portuário, e seus subitens são direcionados a algumas atividades específicas:
- Nas operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações;
- Acessos às embarcações;
- Conveses;
- Porões;
- Trabalho com máquinas, equipamentos, aparelhos de içar e acessórios de estivagem;
- Lingamento e deslingamento de cargas. “Lingar” significa içar cargas unitizadas. Cargas unitizadas, são cargas organizadas de forma a tornarem-se um volume único. Neste caso, o agrupamento de vários contêineres seria uma forma de unitizar esta carga.
- Operações com contêineres;
- Operações com granéis secos (produtos à granel);
- Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
- Segurança nos trabalhos de limpeza e manutenção nos portos e embarcações;
- Recondicionamento de embalagens;
- Segurança nos serviços do vigia de portaló. Portaló é o local onde se entra num navio, ou por onde passa a carga;
- Sinalização de segurança dos locais de trabalho portuários;
- Iluminação dos locais de trabalho;
- Transporte de trabalhadores por via aquática;
- Locais frigorificados. Nestes casos, a tabela 1 da NR-29 traz a temperatura dos locais e o tempo máximo permissível.
Além disso a norma também traz condições sanitárias e de conforto específicas nos locais de trabalho no setor portuário, citando inclusive a NR-24. A NR-29 também orienta sobre primeiros socorros e operações com cargas perigosas.
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