O que é a NR-31? Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura
A lei 5889 possibilitou que o trabalho rural fosse regulamentado por normas existentes em portarias que pudessem ser publicadas futuramente. Em 2005 a NR-31 foi publicada pela portaria n° 86 sob o título “Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura”, título que permanece até hoje. Passou por três alterações e foi classificada como “norma setorial pela portaria 787.
Aplicação
A NR-31 se aplica a quaisquer atividades citadas e relacionadas no título da norma, assim como as atividades de exploração industrial em estabelecimentos agrários. A norma descreve, de forma detalhada, as responsabilidades do empregador rural. Assim como também orienta acerca dos direitos e deveres dos trabalhadores rurais.
SESMT
Assim como há um programa específico para as atividades rurais, também há para o Serviço Especializado em Segurança e Saúde. Em vez de SESMT, a NR-31 estabelece o SESTR.
CIPA
CIPA também segue por esta linha, sendo definida como CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural.
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