O QUE É O PCMSO?
Esta Norma Regulamentadora, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Deve ser desenvolvido por estabelecimento (local de trabalho):
Endereço X CNPJ O PCMSO
Deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR. O médico coordenador deve realizar os exames médicos definidos no PCMSO ou designar outros médicos por meio do termo de designação.
O PCMSO deve indicar a realização obrigatória dos exames médicos:
- Admissional – realizado sempre antes do início das atividades
- Periódico – realizado durante o período de atividade do funcionário na periodicidade definida pelo médico coordenador (ex.: semestral, anual ou anual/bienal de acordo com a idade)
- Retorno ao trabalho – realizado quando o funcionário voltar ao trabalho após o afastamento de 30 dias ou mais
- Mudança de função – realizado sempre que houver mudança ou acréscimo de riscos quando o funcionário muda de função
- Demissional – realizado no momento da demissão do funcionário e antes do processo de homologação.
Os exames médicos compreendem:
- Avaliação clínica (abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental) e, quando necessário,
- Exames complementares (realizados de acordo com os termos específicos da NR7 e seus anexos).
Validade
- Centro e trinta e cinco (135) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2
- Noventa dias (90) para as empresas de grau de risco 3 e 4
Os documentos (PCMSO e prontuários médicos) devem ser guardados por 20 anos.
PERIODICIDADE: Anual ou quando houver alteração de exposição aos riscos.
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