A legislação brasileira determina que o empregador realize Análise Ergonômica do Trabalho.
As avaliações incluem aspectos relacionados ao
- levantamento,
- transporte e descarga de materiais,
- ao mobiliário,
- equipamentos,
- condições ambientais do posto de trabalho
- organização do trabalho.
A partir da análise das condições técnicas, ambientais e organizacionais, a AET propõe a adaptação do homem ao seu posto de trabalho, sempre com foco na saúde e segurança das pessoas.
Para que serve a Analise Ergonômica do Trabalho
Segundo a NR-17 no item 17.1.2:
A AET serve para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
Resumo da Norma Regulamentadora 17:
Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Serviços que oferecemos:
• Análise ergonômica do trabalho (AET);
• Treinamento para formação de comitê de ergonomia (COERGO);
• Laudo de Acessibilidade; Gestão da inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência;
• Treinamento Interno de conscientização sobre inclusão de pessoas com deficiência.
Validade:
Sem validade específica. Podem necessitar de adequação.
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