
LTCAT para empresas: o laudo que sustenta o PPP eletrônico e a aposentadoria especial
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) registra a exposição dos colaboradores a agentes nocivos. É a base das informações que a empresa envia ao eSocial no PPP eletrônico, e um laudo frágil vira passivo previdenciário. A Engemed elabora o LTCAT com medições em campo e responsável técnico habilitado.
O que é o LTCAT
O LTCAT é exigido pela legislação previdenciária (Lei nº 8.213/1991, art. 58) e regulamentado pelo INSS (Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022). Ele avalia se os colaboradores ficam expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância, o que define o direito à aposentadoria especial.
O laudo deve ser assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
LTCAT, PPP e eSocial
Desde 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é emitido apenas em meio eletrônico, a partir do evento S-2240 do eSocial. As informações desse evento saem do LTCAT. Se o laudo estiver desatualizado ou incompleto, o PPP sai errado, e a empresa responde por isso perante o INSS e na Justiça.
O que está incluído no LTCAT da Engemed
- Visita técnica às unidades e análise das funções e atividades.
- Avaliações quantitativas dos agentes, como ruído, calor, vibração e agentes químicos, quando aplicável.
- Conclusão por função sobre exposição a agentes nocivos e enquadramento para aposentadoria especial.
- Base de dados para o S-2240 e para o PPP eletrônico.
- Atualização do laudo sempre que mudar layout, máquina, equipamento de proteção coletiva ou organização do trabalho.
Quando atualizar o LTCAT
O INSS exige atualização sempre que houver mudança no ambiente ou na organização do trabalho, como troca de layout, de máquinas ou de equipamentos de proteção coletiva, e quando mudarem as informações de cargo, setor, atividade ou riscos. Na prática, empresas em crescimento ou com várias unidades precisam revisar o laudo com frequência.
Perguntas frequentes sobre LTCAT
LTCAT e laudo de insalubridade são a mesma coisa?
Não. O LTCAT segue a legislação previdenciária e trata da aposentadoria especial. O laudo de insalubridade segue a NR-15 e trata do adicional pago no salário. São avaliações diferentes, que podem ser feitas juntas. Veja os laudos técnicos da Engemed.
Toda empresa precisa de LTCAT?
A regra geral é ter o laudo como base do PPP. A IN 128/2022 admite, em situações específicas como ME e EPP com declaração de inexistência de riscos prevista na NR-1, a dispensa do laudo.
Quem assina o LTCAT?
Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com registro no conselho de classe.
Por que a Engemed
A Engemed atua em medicina e segurança do trabalho desde 1989, com mais de 1.600 empresas clientes, mais de 350 mil vidas atendidas e cinco anos consecutivos no Top Five RH em Saúde Ocupacional.
Leia também: LTCAT: o que é e por que sua empresa precisa e laudo de insalubridade e periculosidade.
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Conte quantos colaboradores e quantas unidades a sua empresa tem. A equipe técnica da Engemed responde com o escopo, o prazo e o valor do LTCAT.