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Alcoolismo no trabalho: como a empresa deve agir e o que diz a lei

O trabalho com cheiro de “álcool”

Durante a pandemia, o cheiro de álcool nos escritórios era associado ao cuidado, à higiene e à prevenção especialmente com o uso constante do álcool em gel. Foi um período que trouxe novos hábitos positivos de limpeza e proteção à saúde.

No entanto, o que observamos atualmente é uma mudança preocupante nesse cenário. O álcool etílico passou a aparecer, em muitos casos, como mecanismo de escape emocional (alcoolismo), levantando questões complexas que envolvem desempenho profissional, saúde pública e direitos trabalhistas.

O cenário atual acende um alerta sobre a sustentabilidade do nosso modelo de gestão e revela:

Impactos do consumo de álcool no ambiente corporativo

  • Aumento do consumo de álcool no trabalho remoto e híbrido, muitas vezes relacionado à dificuldade de “desligar” do trabalho e à ausência do ambiente corporativo estruturado.
  • Crescente consumo de álcool e substâncias ilícitas como forma de lidar com o esgotamento físico e mental. A Síndrome de Burnout já afeta cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros.
  • Riscos à segurança no trabalho: a Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que entre 30% e 35% dos acidentes de trabalho envolvem pessoas sob efeito de álcool ou drogas.
  • Absenteísmo elevado: o álcool é responsável por cerca de 50% das ausências no trabalho, segundo estudos na área de saúde ocupacional.
  • Impactos cognitivos e comportamentais: o álcool afeta o córtex pré-frontal, prejudicando o julgamento, reduzindo a capacidade de tomada de decisão e aumentando comportamentos como agressividade e irritabilidade, impactando diretamente o ambiente corporativo.
  • Custos econômicos significativos: a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) revelou que o consumo de álcool gera um custo indireto estimado em R$ 17,7 bilhões ao país, devido à perda de produtividade e afastamentos médicos.
  • Desafio da gestão da alcoolemia: criar ambientes organizacionais saudáveis, nos quais o colaborador não precise recorrer ao álcool para suportar a carga de trabalho, é um dos grandes desafios da gestão moderna.

Atenção: como a empresa deve agir?

A demissão por justa causa não deve ser a primeira medida.

Antes de qualquer decisão extrema, é fundamental oferecer oportunidade de tratamento e, se necessário, encaminhamento ao INSS. A abordagem deve ser feita de forma reservada, demonstrando preocupação com a saúde e o desempenho do colaborador, sem estigmatização ou uso de termos pejorativos.

Inclusive, muitos especialistas e grupos de apoio como o Alcoólicos Anônimos, evitam o uso do termo “alcoólatra”, preferindo “pessoa com dependência alcoólica” ou “dependente químico”.

A empresa deve encaminhar o colaborador para avaliação diagnóstica e tratamento adequado.

A legislação brasileira prevê que beber em serviço ou apresentar-se embriagado pode configurar falta grave (Art. 482 da CLT), passível de demissão por justa causa. Contudo, quando há caracterização de dependência química reconhecida como doença a dispensa sem tentativa de apoio pode ser considerada discriminatória.

Medidas de apoio e prevenção

Algumas ações recomendadas incluem:

  • Realização de exames laboratoriais ou teste de etilômetro (bafômetro), especialmente em atividades de risco, como trabalho em altura e condução de veículos.
  • Substituição da punição imediata por suporte médico e psicológico.
  • Orientação para busca de tratamento em:
    • CAPS (Centros de Atenção Psicossocial);
    • Alcoólicos Anônimos;
    • Programas de Assistência ao Empregado (PAE);
    • Sindicatos e serviços de saúde conveniados.
  • Registro formal de faltas, ocorrências e impactos no ambiente de trabalho não com finalidade punitiva, mas como base para direcionamento adequado ao tratamento.

Uma reflexão necessária

Será que as políticas de bem-estar corporativo estão sendo realmente eficazes ou, em alguns casos, estão contribuindo para o adoecimento silencioso dos colaboradores?

Enfrentar o alcoolismo no ambiente corporativo exige uma abordagem multidisciplinar, envolvendo RH, Segurança do Trabalho, Serviço Médico e Assistência Psicológica.

É importante reforçar: o alcoolismo é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Justiça do Trabalho brasileira como uma doença crônica.

Tratar o tema com responsabilidade, sensibilidade e estratégia não é apenas uma questão legal é uma questão de gestão humana e sustentável.

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