Documentos necessários para a gestão de um Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho (SST)
Manter a gestão de Segurança e Saúde do Trabalho estruturada e em conformidade com a legislação é essencial para evitar autuações, reduzir riscos e garantir a proteção dos trabalhadores.
Abaixo, apresentamos um guia prático para orientar sua empresa.
1. Identifique o Grau de Risco (GR)
O Grau de Risco é atribuído conforme o CNAE principal da empresa (informação disponível no Cartão do CNPJ).
Para identificá-lo:
- Consulte o Anexo I da NR-4, que lista todas as atividades econômicas e atribui a elas um Grau de Risco de 1 a 4.
- Caso a empresa exerça mais de uma atividade, o Grau de Risco será definido pela atividade preponderante, ou seja, aquela que possui o maior número de empregados.
2. Dimensionamento do Serviço de SST
Com o Grau de Risco definido, utilize o Anexo II da NR-4 para realizar o dimensionamento do SESMT.
O anexo cruza:
- Grau de Risco (1 a 4)
- Número de empregados
Com base nesse cruzamento, será determinado o número mínimo de profissionais necessários, como:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
- Médico do Trabalho
- Técnico de Segurança do Trabalho
- Enfermeiro do Trabalho
Esse dimensionamento garante que a empresa esteja adequada às exigências legais.
Documentos obrigatórios de SST
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
- AET – Análise Ergonômica do Trabalho
- Laudos de Insalubridade e Periculosidade
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- Ordem de Serviço (OS) – conforme NR-1
- Fichas de Entrega de EPIs
- Documentação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
- Registros de Treinamentos Obrigatórios
Atenção ao eSocial
A correta elaboração, organização e arquivamento (preferencialmente em formato digital) é fundamental para:
- Fiscalizações trabalhistas
- Auditorias
- Envio correto dos eventos de SST ao eSocial
Desde 2023, os eventos de SST devem ser enviados digitalmente:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Além disso, com as atualizações da NR-1, novas exigências estão sendo implementadas, incluindo a gestão e fiscalização de riscos psicossociais, aplicáveis tanto a empresas contratantes quanto a prestadoras de serviços terceirizados.
Sua empresa está preparada?
A gestão eficiente do SST não é apenas uma obrigação legal é uma estratégia de prevenção, redução de passivos trabalhistas e valorização da saúde dos colaboradores.
Em caso de dúvidas, consulte a Engemed.
Estamos prontos para apoiar sua empresa na adequação e gestão completa de Segurança e Saúde do Trabalho.